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Channel: Canoa Havaiana – Dona Sereia
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Regulamento Projeto ‘Adote Uma Sereia’

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Regulamento do Programa Adote Uma Sereia

Objetivos 

Art. 1º Fixa regras para inclusão social e promoção do esporte, a serem observadas para patrocínio de atletas;

Art. 2º A prática desportiva incentivada pelo Centro de Desportos Náuticos Dona Sereia Va’a terá por objetivo: I – Promover a inclusão social através do esporte; II – Criar nas atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis; III – Promover momentos de lazer nas comunidades e nos estabelecimentos de ensino; IV – Intensificar o combate às drogas através de bons exemplos; V – Promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva; VI – Realização de oficinas e cursos e periódicos na sede do CDN DonaSereia Va’a e nas comunidades com objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades de desportos náuticos com ênfase na canoagem havaiana.

Apoio a Atleta de Destaque

Art. 3º Fica criado o programa “Adote uma Sereia” que terá como objetivos primordiais: I – Prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção da atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo; II – Fomentar a prática esportiva promovendo a integração da atleta à sociedade; III – Divulgar as realizações esportivas de suas adotadas, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas. IV – Proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor aproveitamento da atleta.

Art. 4º Adotando a atleta, esta receberá subvenção que não poderá ultrapassar o limite de R$ 4.000 (quatro mil reais) ao ano. § 1º Será beneficiada a atleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições oficiais. § 2º A seleção das atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no decorrer do ano de 2017, através de deliberação da Equipe do Centro de Desportos Náuticos Dona Sereia Va’a § 3º Enquanto não forem nomeados os membros do Conselho a que se refere o parágrafo anterior, a seleção será feita pela atual Presidente do CDN Dona Sereia Va’a Janaina Pires.

Art. 5º O auxílio a atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de mensalidade, transporte ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante treinamento, escola de canoagem e/ou competição.

Art. 6º A atleta adotada firmará termo de compromisso com o CDN Dona Sereia Va’á, no qual se comprometerá: I – Cumprir com o mínimo 75% das atividades previstas do cronograma anual; II – Utilizar uniformes com a logomarca do CDN Dona Sereia Va’a nos treinamentos e competições; III – Os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes legais; IV – A atleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Sede do CDN Dona Sereia Va’a, para atender a relatório de resultados e compromissos com mídias; V – A concessão do auxilio não gera nenhum vínculo empregatício entre as atletas beneficiados e a administração do CDN Dona Sereia Va’a.

Art. 7º São condições indispensáveis a atleta para fazer jus aos benefícios desta lei: I – Ser federads, associada ou ser indicada pelo Conselho do CDN Dona Sereia Va’a; II – Ser natural do Brasil; III – Manter uma boa imagem perante a sociedade; IV– Manter-se em bom desempenho durante o exercício.

Art. 8º A atleta sempre que solicitada pelo CDN Dona Sereia Va’a, se comprometerá a comparecer pelo menos uma vez por mês a entidades filantrópicas ou educacionais do Município atuante, visando difundir sua prática esportiva. § 1º Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais, associações de bairro e outras entidades sem fins lucrativos.

Art. 9º Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma: I – Transporte para participação em competições; II – Alimentação; III – Compra de peças e equipamentos; IV – Compra de suplementos alimentares; V – Vestimentas próprias para prática esportiva; VI – Pagamento de taxas de inscrição; VII – Outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva; VIII – Mensalidade da escola de canoagem;

Art.10° Os patrocinadores e/ou apoiadores poderão doar uniformes, devendo estes observar, obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6º deste regulamento.

Art. 11° Anualmente, no mês de novembro, o CDN Dona Sereia Va’a fará publicação a relação das atletas contemplados com o programa objeto do presente regulamento, as competições disputadas pelos mesmos e os prêmios e qualificações conquistadas pelos atletas adotados com prestação de contas do subsídio.

Art. 12° O ingresso da atleta no programa que versa o presente regulamento não impede ou cerceia os meios para que procure patrocínios complementares junto à iniciativa privada.

Art. 13° Constitui justa causa para interrupção da participação no programa “Adote uma Sereia”: I – Grave incontinência de conduta; II – Condenação penal, transitado em julgado; III – Utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer substancia condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool;

Art. 14° As empresas privadas que apoiarem e incentivarem o desporto amador terão benefícios (propriedades) a serem fixados por cotas e relacionadas em contrato.

Marataízes – ES, 12 de dezembro de 2016



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